LEILOEIRO OFICIAL: SILVIO LUIZ SILVA DE MOURA LEITE
Matricula n. 1.550 – 1º CRI DE ITIQUIRA. Uma gleba de terras pasteis e lavradias, formada por dois lotes situados anexos na zona rural deste Município e Comarca de Itiquira-MT, denominados "NOVO HORIZONTE" & "RIACHUELO", com a superfície de 62 ha. 20a. 83ca. (SESSENTA E DOIS HECTARES, VINTE ARES E OITENTA E TEES CENTIARES) que doravante passará a denominar-se "SITIO CAMBAY"
Ver arquivos do loteUsuário | Valor R$ | Data |
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JProo | 320.943.00(M)(Par.) | 24/06/2022 15:03:52 |
marly | 317.943.00(M)(Par.) | 24/06/2022 15:03:14 |
JProo | 314.943.00(M)(Par.) | 24/06/2022 15:02:15 |
marly | 311.943.00(M)(Par.) | 24/06/2022 15:02:04 |
JProo | 308.943.00(M)(Par.) | 24/06/2022 15:00:46 |
Login | Qtd. | Valor R$ |
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JProo | 10 | 320943.00 |
marly | 3 | 317943.00 |
NEUZA | 9 | 305943.00 |
Uesley | 2 | 281943.00 |
Matricula n. 1.550 – 1º CRI DE ITIQUIRA. Uma gleba de terras pasteis e lavradias, formada por dois lotes situados anexos na zona rural deste Município e Comarca de Itiquira-MT, denominados "NOVO HORIZONTE" & "RIACHUELO", com a superfície de 62 ha. 20a. 83ca. (SESSENTA E DOIS HECTARES, VINTE ARES E OITENTA E TEES CENTIARES) que doravante passará a denominar-se "SITIO CAMBAY" (obs: Denominado Sítio Nossa Senhora Aparecida, conforme Av. 010/1.550), dentro dos seguintes limites: Ao Norte, com José S. da Silva; a Leste, com Francisco Rodrigues de Oliveira; ao Sul, com o adquirente e a Oeste, com Adelino de Souza Campos. Sem benfeitorias. INCRA: 905.020.000.167. De acordo com averbação em matrícula (Av. 02/1.550), que passa a ter os seguintes limites e confrontações: Partindo do marco (O) situado a margem esquerda do Córrego Grota do Desbarrancado, e confrontando com a Chácara Cabeceira do Cedro, deste marco segue confrontando com a Chácara Cabeceira do Cedro, nos seguintes rumos e distâncias: 01 SE 66°30’10" Sw medindo 62,731m, 1-2 SE 70º 38' 18" NW medindo 88,510m. 2-3 NE 492 37' 18" sw medindo 143,110 m, 3-4 SE 52º55'57" NW medindo 513,123m, o marco (4) esta situado na divisa com a Chácara Cabeceira do Cedro e confrontando com o corredor deste marco deflete a esquerda e segue confrontando com o corredor, no rumo NE:. 33°20'57” sw medindo 10.466: até o marco (5). situado na divisa com o corredor e confrontando com a chácara Altamira, deste marco deflete à esquerda e segue confrontando com a Chácara Altamira, nos seguintes rumos e distância: 5-6 NW 57°32'51“ SE medindo 29,121m, 6-7 NW 27°51'46"SE medindo 364.071m, 7-8 NE 28°52'12" sw medindo 291.390m, 8-9 NW 25°46'11"SE medindo 181,335m o marco (9) está situado na divisa com a Chácara Altamira e confrontando com a Chácara Bela Vista do Cambraia, deste marco segue confrontando com as Chácaras Bela Vista do Cambraia, Chácara Santa Izabel, Chácara Esperança e Chácara São Bento, nos seguintes rumos e distâncias: 9-10 NW 21°42‘20"SE medindo 33,182m, 10-11 NW 21°42'20"SE medindo. 162, 581m 11-12 NW 11°46‘10"SE medindo 65,500m, 12-13 NW 11°45'10"SE medindo 55,026m, 13-14 NW 44‘27'40" SE medindo 53.705m, 14-15 NW 53°00'22" medindo 48,768m, 15-16 NW 01º07'23" SE medindo 154,092m, 16-17 NW 01°07'23” SE medindo 12.651m, 17-18 NW 54°32‘48" SE medindo 197.730m, 18-19 NE 17º20'12" SW medindo 61,260m, 19-20 NW 29°51'03" SE medindo 35,489m, o marco (20) está situado na divisa com a Chácara São bento confrontando com a Estância São Manoel, deste marco deflete a esquerda segue confrontando com a Estância São Manoel, nos seguintes rumos e distâncias: 20-21 SW 56°49'31" NE medindo 32,443m, 21-22 NW 69°53'20" SÉ medindo 31,595m 22-23m, SW 49°16'32"NE medindo 75,511m, 23-24 SW 28°39'33” NE medindo 22.121m, 24-25 SE 00°53'00" NW medindo 63,661,, 25-26 SE 16°11° 12" NW medindo 33,273m. 26-27 SW 22°20'50" NE medindo 76,332m, 27-28 SE 13°32‘42" NW medindo 29,865m, SW 78°30'40" NE medindo 86,923m, 29-30 SW 77°32'34" NE medindo 160,681m, 30-131 SW 11°47'04" NE medindo 256.251m, 31-32 sw 05º49'11" NE medindo 67,471m, 32-33 sw 12°44'00" medindo 90,467m, o marco (33) está situado na divisa com a Estância São Miguel e confrontando com o lote Recanto da Peteca, deste marco deflete a direita e segue confrontando com o lote Recanto da Peteca os seguintes rumos e distâncias: 33-34 SW 14°17'23" NE medindo 41,075m, 34-35 SE 73°00'27" NW medindo 175,067m, 35-36 SE 39°35'54" NW medindo 79,948m, o marco (36) está situado na divisa com o lote Recanto Peteca, deste marco segue confrontando com o lote Recanto da Peteca, cruzando o Córrego Grota do Desbarrancado, no rumo SE 25º34'30” sw medindo 240,702m até o marco (37) situado na margem esquerda do Córrego rota do Desbarrancado, deste marco segue a Jusante do Córrego Grota do Desbarrancado, pela margem esquerda até o marco (0), marco de partida da presente descrição.